Estatuto e Patronos


ACADEMIA IUNENSE DE LETRAS  -  ESTATUTO

I – DA ACADEMIA E SEUS FINS
Art. 1º - A Academia Iunense de  Letras (AIL), fundada em 10 de dezembro de 2002, é uma associação literária sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Iuna, Estado do Espírito Santo, e tem por  objetivo a difusão da cultura e o incentivo  às letras, funcionando de acordo com as normas estabelecidas nestes Estatutos e em seu Regimento Interno.
 Art. 2º - A Academia compõe-se  de 40 (quarenta membros) Efetivos, que gozam de vitaliciedade.
 § 1º - Só pode ser membro Efetivo da AIL:
a)       quem residir em Iuna na data da eleição, e tenha publicado um livro ou trabalho literário de notório valor, a juízo do Plenário;
b)       os iunenses  residentes fora do município que preservem estreitos laços com sua terra natal, dediquem-se ao cultivo das letras no município e tenha publicado livro ou trabalhos literários de notório valor, a juízo do Plenário.
 § 2º - Para concorrer a vaga de membro Efetivo, o interessado deverá candidatar-se por meio de solicitação escrita à Academia.
§ 3º - O membro correspondente deverá ser autor de obra de reconhecido mérito, em qualquer gênero de literatura.
§ 4º - Cada membro efetivo tem como Patrono de sua Cadeira o nome de um intelectual, profissional liberal, político ou qualquer cidadão que no decorrer de sua existência tenha contribuído para o enriquecimento e a difusão da cultura iunense.
§ 5º - Em homenagem a membros fundadores da AIL, nascidos nos municípios de Ibatiba, Irupi e Muniz Freire, seis cadeiras receberão por Patrono personalidades dessas localidades, sendo uma de Ibatiba, uma de Muniz Freire e quatro de Irupi, resguardando-se os requisitos estabelecidos no parágrafo anterior.
§ 6º - O título de Membro da  Academia é perpétuo e irrenunciável, devendo ser utilizado sempre nos escritos de cada um, em todas as categorias.
 Art. 3º - A AIL elegerá membros Correspondentes, Honorários e Beneméritos, na forma prevista em seu Regimento Interno.
 II – DOS PATRONOS
 Art. 4º - São Patronos da AIL:
Cadeira 01 – Alda Lofego deCastro
Cadeira 02 – Ademar Vieira da Cunha
Cadeira 03 – Amphilóphio deOliveira
Cadeira 04 – Anthero Freitas
Cadeira 05 – Antonio Vieira Roberto de Moraes
Cadeira 06 – Antonio Rodrigues Faria (Tunico)
Cadeira 07 – Antonio Mariano Ricarte
Cadeira 08 – Armando Veiga Santos
Cadeira 09 – Ary Miranda Leal
Cadeira 10 – Cacilda de Diácovo
Cadeira 11 – Carlos Teixeira Campos
Cadeira 12 – Carlota Luiz Oliveira Batista
Cadeira 13 – Dalila de Castro Rios
Cadeira 14 – Darcy Batista Gonçalves
Cadeira 15 – Elizeu Lofego
Cadeira 16 – Eunice Pereira Silveira
Cadeira 17 – Genésio Silveira
Cadeira 18 – Geralda Soares Miranda
Cadeira 19 – João da Costa Soares (Professor)
Cadeira 20 – João Ignácio de Almeida – Cap.
Cadeira 21 – João Pereira de Figueiredo
Cadeira 22 – Jony Emerick Narciso
Cadeira 23 – José Almança Trujillo
Cadeira 24 – Maria Therezinha de Castro Gonçalves
Cadeira 25 – Michel Antonio
Cadeira 26 – Miguel Deps Tallon
Cadeira 27 – Nagem Abikahir
Cadeira 28 – Oswaldina Sales Emerick
Cadeira 29 – Ozório Reginaldo Cardinot
Cadeira 30 – Priama Rios Vieira de Souza
Cadeira 31 – Paulo Expedicto Amaral
Cadeira 32 – Paulo Pereira Gomes
Cadeira 33 – Pedro Scardini
Cadeira 34 – Rivadau Manoel de Souza
Cadeira 35 – Slaymem Chequer Bou Habib
Cadeira 36 – Terpsichore Felisberto Lacerda
Cadeira 37 – Walber Cecílio Pinheiro
Cadeira 38 – Wanderly Serrão
Cadeira 39 – Welington Firmino do Carmo
Cadeira 40 – Yolando Batista Pimentel

III – DA ADMINISTRAÇÃO
 Art. 5º - A administração da AIL será exercida por uma Diretoria, não remunerada, composta de Presidente, vice-presidente, Primeiro-Secretário, Segundo-Secretário, Tesoureiro, Bibliotecário, Diretor Cultural e Orador.
§ 1º - O mandato da Diretoria terá a duração de 02 (dois) anos e somente poderá ser exercido por membro efetivo da AIL.
§ 2º - Compete ao Presidente dirigir os trabalhos e representar a AIL em juízo ou fora dele, de acordo com as normas regimentais.
§ 3º - As funções dos demais membros da Diretoria estarão discriminadas no Regimento Interno da AIL.
 IV – DO PATRIMÔNIO
 Art. 6º – O patrimônio da AIL será constituído a partir da contribuição de membros e de  auxílios oficiais e particulares.
Art. 7º - A Academia só será extinta pelo voto da totalidade de seus membros.
Parágrafo Único – No caso de extinção, seu patrimônio será doado a outra Associação que tenha fins idênticos aos seus, com sede em Iuna/ES.
 V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 Art. 8º - A Academia funciona com 05 (cinco) membros, mas só pode deliberar com a presença de pelo menos 10 (dez) acadêmicos.
Art. 9º - Os membros da AIL não respondem pelas obrigações contraídas em nome dela, expressa ou implicitamente pela sua Diretoria.
Art.10 – Estes Estatutos entrarão em vigor na data de sua aprovação e só poderão ser reformados com o voto da maioria absoluta dos membros efetivos da AIL, mediante proposta de no mínimo 05 (cinco) acadêmicos.
Art.11 – Revogam-se as disposições em contrário.
Iuna, ES, 10 de dezembro de 2002.