Regimento Interno da Academia de Letras




ACADEMIA IUNENSE DE LETRAS 
Ari 1°. As sessões da Academia serão públicas e realizar-se-ão, em sua sede social ou em outro local escolhido pela Diretoria, com a presença de, pelo menos, 5 (cinco) de seus membros Efetivos.
Para deliberação será exigida a presença de 10 (dez) Académicos.
§ 1°. As sessões ordinárias para o ano subsequente serão definidas em calendário aprovado na última reunião do ano em curso.
§ 2°. Quando houver motivo de força maior que impeça a realização da sessão no dia previamente estabelecido, a mesma será realizada no dia útil imediato.
§ 3°. Não haverá sessões ordinárias nos meses de janeiro e fevereiro de cada ano.
§ 4°. As sessões extraordinárias serão realizadas em dia e hora previamente designados, nos casos previstos neste Regimento, e mediante convocação do Presidente ou a requerimento de pelo menos 5 (cinco) Académicos, para tratar de assunto urgente ou relevante.
§ 5°. A sessão será solene para posse de membro Efetivo, para lançamento de obras literárias dos Académicos, que o desejarem, e nos casos em que a Diretoria deliberar.
Art. 2°. Aberta a sessão e constituída a Mesa com os demais membros da Diretoria, por solicitação do Presidente o Primeiro-Secretário lerá a ata da sessão anterior, que será submetida à aprovação do Plenário.
§ 1°. O Presidente fará as comunicações relativas à Academia e pedirá ao Primeiro-Secretário que proceda à leitura da correspondência e dos demais documentos encaminhados à Mesa.
§ 2°. Logo depois, será facultado o uso da palavra, na ordem de inscrição dos Académicos, para apresentar propostas, indicações, requerimentos ou para tratar de qualquer outro assunto de interesse da Academia.
§ 3°. Findo o expediente, será anunciada a ordem do dia, de que constarão as matérias incluídas na pauta para discussão e votação.
§ 4°. Em caso de empate, o Presidente decidirá com seu voto.
II - DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 3°. A Academia se reunirá, em Assembleia Geral, ordinariamente, na terceira quarta-feira do mês de novembro, para a eleição de sua Diretoria, a cada 2 (dois) anos.
§ 1°. Quando esse dia for santificado ou feriado, será realizada a sessão no dia útil imediato.
§ 2°. A Diretoria será eleita, em escrutínio secreto, permitida a reeleição.
§ 3°. Não se alcançando, em primeira convocação, maioria absoluta, proceder-se-á a segundo escrutínio, considerando-se eleita a chapa que alcançar a maioria simples.
§ 4°. Os Académicos de fora serão avisados da eleição, com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias, por carta ou e-mail, telegrama, ou por qualquer outro meio idóneo.
§ 5°. A posse da Diretoria ocorrerá, em sessão solene, em data a ser marcada pelo presidente, antes da sessão ordinária de dezembro.
§ 6°. No ato de transmissão do cargo, o Presidente fará o relatório de sua gestão.
Art. 4°. A Assembleia Geral tratará, especificamente, dos assuntos para a qual foi convocada.
§ 1°. Os Académicos serão convocados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da realização da Assembleia Geral, através da imprensa local, com a indicação do local e hora de sua instalação.
§ 2°. A Assembleia Geral só será instalada com a presença de, pelo menos, metade dos membros Efetivos. Não se completando esse número de presenças à primeira chamada, será a Assembleia instalada, 15 (quinze) minutos após, independentemente do número dos Académicos presentes.
§ 3°. Somente os membros Efetivos poderão participar da Assembleia Geral.
Art. 5°. É da competência da Assembleia Geral:
a. eleger a Diretoria;
b. aprovar, anualmente, as contas da Academia;                             
c. reformar os Estatutos e o Regimento Interno;                             
d. alterar o valor da anuidade;                                          
e. eleger os membros Efetivos.
Art. 6°. A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, por convocação do Presidente da Academia ou a requerimento de, pelo menos, um terço de seus membros Efetivos.

Ill-DA DIRETORIA
Art. 7°. O mandato da Diretoria terá a duração de 2 (dois) anos e somente poderá ser exercido por membro Efetivo da Academia.
Art. 8°. Ocorrendo vacância na Diretoria, o Presidente nomeará, com a aprovação do Plenário, um Académico para ocupar o cargo vago, que completará o mandato.
Parágrafo único. Na vacância do cargo de Presidente assume o vice-presidente.
Art. 9°. A Diretoria será composta de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro-Secretário, Segundo- Secretário, Diretor de Cultura, Primeiro-Tesoureiro, Segundo-Tesoureiro e Orador.
Art. 10. Compete ao Presidente:
I - convocar e presidir as reuniões;        
II - representar a Academia em juízo ou fora dela;                               
III - assinar, juntamente com o Tesoureiro, cheques e ordens de pagamento;
IV - rubricar os livros de escrituração, despachar o expediente e designar a ordem do dia;
V - nomear Comissões para fins determinados.
Parágrafo único. O Presidente, além dos casos de empate, somente votará nos escrutínios
secretos.
Art. 11. É atribuição do Vice-Presidente substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos.
Parágrafo único. Na ausência ou no impedimento do Vice-Presidente, o Presidente será substituído
pelo Primeiro-Secretário e, depois, por um dos Académicos presentes, segundo a ordem de
antiguidade.
Art. 12. Compete ao Primeiro-Secretário:
I - secretariar as reuniões;
II - encarregar-se do registro das assinaturas dos presentes às reuniões;
III - preparar o expediente;
IV - proceder à escrituração do livro de atas e à sua leitura;
V - manter o arquivo;
VI - substuituir o Vice-Presidente em seus impedimentos e ausências.
Art. 13. É da competência do Segundo-Secretário auxiliar o Primeiro-Secretário e substituí-lo em suas ausências ou impedimentos.                                                                                  
Art. 14. Compete ao Diretor Cultural:
I - divulgar os eventos culturais;
II - coordenar e executar os serviços de comunicação da Academia. Art. 15. Ao Tesoureiro incumbe:
I - assinar, juntamente com o Presidente, cheques e ordens de pagamento;
II - a guarda e a administração do património social;
III - apresentar à Diretoria balanços anuais da receita e despesa.       
IV - Ao segundo-Tesoureiro cabe substituir o titular em sua ausência.
V - ter sob sua direção e vigilância o acervo bibliográfico da Academia;
VI - organizar, no corpo geral da Biblioteca, uma seção especialmente destinada às obras dos
membros da Academia.
Art. 16. Compete ao Orador usar da palavra, em nome da Academia, quando designado pelo Presidente, em solenidades e eventos.
Art. 17. O Conselho Fiscal será composto de  03(tres) membros eleitos junto com a diretoria com as atribuições de fiscalizar o movimento financeiro da Academia.

IV - DA ADMISSÃO
Art. 18. O Presidente anunciará pela imprensa a existência de vaga na Academia.
§ 1°. Para concorrer à vaga de membro Efetivo, o candidato deverá:
a. ter publicado livro ou trabalhos literários de notório valor, ajuízo do Plenário;
b. residir em lúna, na data da eleição;
c. ser proposto por, no mínimo, 5 (cinco) Académicos.
§ 2°. Feita a proposta, com o pedido de inscrição, subscrito pelo candidato e dirigido ao Presidente, será constituída uma Comissão de 3 (três) membros Efetivos da AIL para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar parecer, por escrito, sobre a obra e o currículo do candidato.
§ 3°. A Comissão poderá, preliminarmente, recusar qualquer candidatura que não preencha as exigências dos Estatutos e deste Regimento Interno.
§ 4°. Nenhuma notícia será publicada sobre apresentação da proposta, bem assim sobre o parecer ou a discussão deste.
§ 5°. O candidato só será eleito se conseguir o voto da maioria absoluta dos presentes, em
escrutínio secreto.
§ 6°. Se o candidato não alcançar essa maioria, abrir-se-á, de novo, a inscrição para preenchimento da vaga.
§ 7°. Para apreciação e avaliação do candidato não se levarão em conta outros fatores senão o
intelectual, o literário e o ético.
Art. 19. A convocação da reunião para apreciar o parecer da comissão quanto à eleição dos novos académicos dar-se-á com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, por carta, e-mail, telegrama ou por qualquer outro meio idóneo, acompanhada a convocação do referido parecer.
Art. 20. Apurada a eleição, que se fará em Assembleia Geral, o Presidente proclamará o resultado e dele dará conhecimento ao eleito, se houver.
Art. 21. Na sessão solene de posse, o novo Académico será conduzido à Mesa por uma Comissão de 3 (três) Académicos, nomeada pelo Presidente, e fará os elogios ao Patrono e ao último ocupante da Cadeira.
Parágrafo único. O Presidente convidará o Orador para fazer a saudação ao novo Académico.
Art. 22. Os membros Correspondentes, Honorários e Beneméritos serão admitidos com o voto da maioria simples dos presentes.
§ 1°. O membro Correspondente deve residir fora do município de lúna e ser autor de obra de
reconhecido mérito, em qualquer género da literatura.
§ 2°. São considerados membros Honorários os que tenham prestado extraordinários serviços às letras ou à cultura nacional; e Beneméritos os que tenham prestado auxílio à AIL com donativos pecuniários ou bens móveis ou imóveis, ou que tenham feito algo relevante em proveito da Academia.
§ 3°. Todos os sócios poderão assistir às sessões da Academia, remeter trabalhos e fazer
comunicações de ordem cultural, mas apenas os Efetivos terão direito a voto.
Art. 23. Os Académicos eleitos somente serão inscritos nos quadros da Academia depois de
empossados; e os Correspondentes, Honorários e Beneméritos depois de declararem, por qualquer meio idóneo, que aceitam a eleição.
V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24. Os membros da Academia não respondem pelas obrigações contraídas em nome dela, expressa ou implicitamente, pela Diretoria.                                                                
Art. 25. A Academia poderá instituir concursos literários.
Art. 26. A Academia, salvo convite de autoridade pública para festas ou solenidades oficiais, só será representada nos eventos de caráter literário, artístico ou científico.
Art. 27. A Academia terá bandeira, escudo, insígnia e hino oficial.
Art. 28. No espaço da Academia, somente será colocado retratos ou bustos de Académico ou patronos.
Art. 29. Cada membro da AIL terá direito a um diploma e um cartão de identificação, assinados pelo Presidente e pelo Secretário.
Art. 30. Haverá um Livro de Presença para colher as assinaturas dos membros da Casa, de seus convidados e da assistência presentes às reuniões.
Art. 31. O valor da anuidade será decidido pela maioria dos membros.
Art. 32. Os casos omissos serão decididos pelo Plenário, com maioria simples de votos, se outro quorum não for exigido pêlos Estatutos ou por este Regimento Interno.
Art. 33. O membro Efetivo da Academia que deixar de comparecer a 20 (vinte) reuniões ordinárias consecutivas, sem justificar-se por escrito, será declarado ausente.
Art. 34. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação, e só poderá ser alterado com o voto da maioria absoluta dos presentes, mediante proposta de, no mínimo, 5 (cinco) Académicos.
Art. 35. Revogam-se as disposições em contrário, lúna - ES 02 de novembro de 2009.